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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre caso fortuito e força maior

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 12:41
Acusado de tentativa de homicídio é condenado a oito anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Junho de 2023 - 17:23
Brasileiros recorrem à Justiça em Portugal para ter cidadania e cearense conquista a nacionalidade de maneira inédita

Jurisprudência da decisão do Tribunal português poderá beneficiar outros brasileiros descendentes de judeus sefarditas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Junho de 2023 - 12:33
Acusado de matar jovem por disputa de lote é condenado a 21 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2023 - 11:38
O vendedor não tem RGI em nome dele mas o negócio está com excelentes condições. Devo fechar negócio?

A última palavra será sempre das partes envolvidas mas que ainda assim o negócio seja fechado com total ciência dos riscos pois toda transação imobiliária tem riscos…
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2022 - 17:32
Especialistas avaliam a importância da atualização das normas com a expansão do e-commerce e seus impactos no programa OEA
Durante o encontro, também serão discutidos temas relacionados aos desafios para uma gestão coordenada entre fronteiras e será assinado Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional (ARM) por 11 países.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 18:12
Escola Nacional da Magistratura lança cursos de certificação jurídica inteiramente online
Iniciativa é resultado da parceria da Instituição com UOL EdTech e PUCRS Online; Temas envolvem “Democracia, Fake News e Eleições”, “Lei Geral de Proteção de Dados”, entre outros, e são oferecidos por algumas das maiores referências da área, como os ministros do STF Luís Roberto Barroso (também presidente do TSE), Edson Fachin e Alexandre de Moraes
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2020 - 14:48
Site de hospedagem de animais é livre para decidir quem cadastrar como anfitrião

Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor, em apertada síntese, requer a sua reinclusão nos cadastros da empresa requerida, como anfitrião dos serviços de hospedagem de animais domésticos - pets.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2020 - 16:39
Juiz nega indenização a passageira por atraso inferior a duas horas para decolagem de voo

Para o juiz, os fatos são incontroversos e de acordo com o magistrado, a jurisprudência do TJDFT tem consolidado entendimento no sentido de que atrasos em voos inferiores a quatro horas representam circunstância de mero aborrecimento e sem o condão de causar violação aos atributos da personalidade humana. Assim, não são circunstâncias passíveis de indenização a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 12:20
CEB é condenada a indenizar consumidora que teve nome negativado de forma indevida

Ela receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 11:56
Familiares de vítima de bala perdida serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 150.000,00 para cada autor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2015 - 12:05
Concessionária deverá pagar indenização por falha na venda de veículo com isenção de ICMS

A autora afirma que a concessionária ré se comprometeu a realizar todo o tramite para aquisição do veículo no prazo de 60 (sessenta) dias, contudo até a presente data a empresa ré não cumpriu com sua parte na obrigação
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 15:31
Comentários ao Código de Direito Internacional dos Direitos Humanos Anotado: o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.

O presente trabalho visa a mostrar um trabalho coletivo realizado em São Paulo tocante ao Código Internacional de Direitos Humanos
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 12:52
Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal
Ministro registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento poderia caracterizar crime de denunciação caluniosa.
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Array Publicado em 2010-04-26T04:00:00+00:00
Nunciação de obra nova e indenização.

1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.

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